Acabo de ler o Informativo nº 734, do STF.
Servidores públicos do Acre, admitidos sem concurso público em 1994, ou seja, seis anos depois da Constituição, tentaram engatar num trem da alegria: tornar-se efetivos mesmo sem ter feito concurso.
Uma emenda à Constitucição do Acre, de 2005, isso mesmo dezessete anos depois da Constituição, obtida sabe-se-lá-como, garantia aos servidores o "direito" de se tornarem efetivos.
O STF entendeu, por maioria, vencidos apenas os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que o "bom senso" deveria imperar e permitiram, por mais doze meses, que a inconstitucionalidade continuasse em vigor. O nome disso foi "modulação de efeitos".
O STF decidiu "modular os efeitos" da decisão. Declarou que a emenda constitucional acreana é inconstitucional, mas, como são apenas pobres servidores públicos que ingressaram sem concurso público, concederam mais doze meses de lambuja para gozarem dos direitos que adquiriram inconstitucionalissimamente!
É isso mesmo, caro leitor: o STF anulou uma lei, mas a prazo, só daqui a doze meses. Afinal, o que é um ano perto de vinte anos de ilegalidade...