Já tô vendo as decisões do nosso Ínfimo Tribunal Federal: "Só é legítimo o decreto de preventiva quando o magistrado, fundamentadamente, afasta todas as outras medidas alternativas à prisão"...
Quer dizer: decisão mantendo uma preventiva de homicídio qualificado vai ter pelo menos dez páginas. Caso contrário... dá-lhe
habeas corpus!!!!