quarta-feira, 11 de maio de 2011

A Justiça depois da última reforma do CPP


Já tô vendo as decisões do nosso Ínfimo Tribunal Federal: "Só é legítimo o decreto de preventiva quando o magistrado, fundamentadamente, afasta todas as outras medidas alternativas à prisão"...

Quer dizer: decisão mantendo uma preventiva de homicídio qualificado vai ter pelo menos dez páginas. Caso contrário... dá-lhe habeas corpus!!!!