sexta-feira, 6 de maio de 2011

União homoafetiva - mais uma declaração que só declara

A reportagem do site O Globo não chegou a perceber, mas fica claro nas entrelinhas: "A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça."


A decisão do STF é chover no molhado. E levaram 10h para isso.


Qual entrelinha? Veja ali em cima: "O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça".

Quer dizer: o mais alto tribunal do país julga diversos casos e declara que a união homoafetiva deve ser tratada como a heteroafetiva. E aí? E aí que, de nada adianta. Para fazer valer seu direito frente a INSS, Estado, Municípios, planos de previdência, o cidadão deverá... entrar novamente na justiça!!!

E um ministro ainda disse que esta decisão era importantíssima para o futuro do Brasil...