quarta-feira, 7 de abril de 2010

Imunidade judiciária



Tenho percebido que algumas instituições são imunes ao Judiciário. Aliás, notem que há tempos não escrevo “Poder Judiciário”, mas simplesmente “Judiciário”, por razões óbvias...

Refiro-me às multinacionais e conglomerados econômicos, que mandam e desmandam não só na economia brasileira, mas também no Judiciário, Executivo, Legislativo e em todos os outros órgãos, incluindo, é óbvio, também o Ministério Público.

Imaginem a seguinte situação: comerciante de sua cidade faz propaganda abusiva e recebe liminar para suspender a propaganda. Se ele não cumpre a liminar, o juiz pode aplicar a multa ou então determinar a apreensão do material.

Agora imaginem o mesmo exemplo com uma toda-poderosa empresa de telefonia. Inclui, por exemplo, serviços não contratados na fatura do telefone. Ação, liminar, multa e... continua cobrando o serviço.

No primeiro caso, o juiz tem instrumentos eficientes para fazer cumprir a lei. No segundo, não tem. A multa jamais será cobrada, porque o tosco entendimento de alguns tribunais é que vale para depois do trânsito em julgado (o que levará uns 10 anos!). Ainda que seja cobrada, outro entendimento tosco permite que a multa seja diminuída (!!!) quando estiver na fase de execução, isto é, depois que a decisão judicial já foi descumprida e que pouco resta a fazer... Outro entendimento mais tosco ainda diz que não cabe prisão civil, bloqueio de bens ou requisição de força policial para estes casos. Restaria, neste oblíquo pensamento, a... tchan, tchan, tchan-tchan... A prisão pelo crime de desobediência!!!!

Imaginem quem seria preso? O presidente da empresa de telefonia, que muito provavelmente, se esperto for, nem vive no Brasil. E por quanto tempo? Até se comprometer a comparecer ao juizado para receber como pena a prestação pecuniária de... alguns salários mínimos?

Realmente não tem quem faça cumprir uma ordem judicial contra essas empresas. E o Judiciário prefere julgar milhares de processos individuais do que julgar uma ação coletiva bem julgada, fazendo de sua decisão uma real ordem judicial.

Tenho esperanças de que ainda vai mudar isso. Os projetos de alteração do Código de Processo Civil estão aí. Tomara!