DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
STJ entende que é impossível reduzir a multa diária fixada se o réu não demonstrou intenção em cumprir a ordem judicial.
Num caso de direito do consumidor, o valor da multa diária era R$ 5.000,00. A empresa ficou 249 dias sem cumprir a ordem. A multa passou de R$ 3 milhões.
Para o STJ - aqui sim um tribunal da cidadania! - "a confrontação entre o valor da multa diária e o valor da obrigação principal não deve servir de parâmetro para aferir a proporcionalidade e razoabilidade da sanção. O que se deve levar em consideração nessa situação é a disposição da parte em cumprir a determinação judicial" (REsp 1.192.197-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2012).
Quem sabe agora as empresas vão começar a respeitar um pouco mais a Justiça!?