quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Bate o pezinho... Ai se o contempt of court te pega!

Agora, com o caso Eloá, vai ficar mais comum o bate-pé nas bancas da defesa de todo o país. Já me deparei com isso e, sinceramente, deu vontade de vomitar.

Funciona assim: adEvogado fez um pedido esdrúxulo. Juiz nega. AdEvogado reclama, grita, esperneia. Juiz mantém a decisão. AdEvogado levanta, pega seus livros e diz que vai embora do plenário, que não dá pra "trabalhar" assim.

É... para quem não está acostumado, vão se preparando. Vai ficar mais comum. Isso nunca ocorre no começo do julgamento, mas sempre depois de algumas horas ou até mesmo de alguns dias. O juiz, para não ter que fazer tudo de novo do começo, acaba tendo que ceder. O adEvogado ganha um benefício ilegal e, óbvio, quem sai prejudicada é a Justiça.

No caso Eloá não foi diferente. A defesa arrolou a mãe da vítima como testemunha. Desistiu no plenário. A juíza - a regra é clara - indagou às outras partes se queriam ouvir a testemunha. A acusação quis. A adEvogada, sabendo o que vinha, bateu o pezinho. E aí, Deus nos acuda!

Comunicar à OAB não adianta. Crime, pelas leis brasileiras, ela não praticou. Mas por que isso ocorre aqui no Brasil?

Tirando a falta de respeito pelo Judiciário - o que me parece decorrer de uma falta de cultura de respeito generalizada - falta aqui também o que os americanos, ingleses e canadenses chamam de contempt of court, ou desacato à corte.

Veja o que diz o Código de Processo Civil canadense: "É culpado por contempt of court quem desobedece qualquer ordem ou mandado do tribunal ou de um de seus juízes, ou que age de tal maneira a interferir na normal administração da justiça, ou a atentar contra a autoridade ou dignidade da corte".

E a sanção não é leve, como as cestas básicas daqui... "Exceto se disposto de maneira diversa, aquele considerado culpado por contempt of court está sujeito à multa não excedente a $ 5.000,00 ou à prisão por período não superior a um ano. A prisão pela recusa em obedecer ordem ou mandado pode ser repetidamente infligida até que a pessoa condenada obedeça".

Nos EUA, recentemente um advogado foi preso por 90 dias por simular gestos de masturbação em plenário (confira aqui, mas sem fotos!). Noutro caso, o advogado foi multado por ter sido flagrado lendo uma revista pornográfica em plenário (aqui). 

A Justiça tem que ser coisa séria. Brincadeiras e criancices devem ficar de fora. Pegar a bola debaixo do braço e acabar com o jogo é uma coisa; acabar com um julgamento de três dias é outra. Parece que está na hora de ir para Nova Iorque fazer uma importaçãozinha... legislativa!




3 comentários:

Cirineu Fedriz disse...

Na minha singela opinião, data vênia, a Advogada e não adevogada, agiu no estrito cumprimento do seu mister, não se curvando ao sensacionalismo midiático que tem seus holofotes apontados para certos membros do parquet. Comparar o Canadá com o país tupiniquim é por demais jocoso. Se for assim, vamos iniciar um pleito legislativo para criar o chamado tribunal de exceção, daí fulminam de vez o contraditório e a ampla defesa. Quem sabe, alguns podem até onanizar enquanto vêem um réu sendo fuzilado com a alvarás condenação, esquecendo que o mesmo que acusa, amanhã pode estar no banco dos réus.

Eduardo Sens dos Santos disse...

Vênia, mister, onanizar... Nossa, assim você me mata!

É realmente jocoso querer ser como o Canadá?

É realmente cumprir seu papel ameaçar sair do plenário? A decisão do juiz no júri tem que ser acatada ou então objeto de recurso. Fugir do plenário não está no CPP...

Só não entendi onde se encaixa o tribunal de exceção, mas, obrigado pelo comentário!

Anônimo disse...

haha...tomara que vire moda nos concursos, pois certamente a banca não vai aprovar esse comportamento , pois em geral o grito é o último recurso de quem já perdeu...aí fica melhor para os concorrentes de verdade!!!