quinta-feira, 18 de junho de 2009

Código Ambiental de SC - ADI proposta

O Procurador Geral da República propôs perante o Supremo Tribunal Federal, no último dia 16 de junho, ação direta de inconstitucionalidade contra o Código Ambiental Catarinense.

Para o Procurador, o Código "subverte regras e princípios gerais", principalmente ao tentar alterar o sentido de conceitos ambientais já consolidados. Dentre estes conceitos, estão o de nascente e curso d´água, dos quais o Código exclui as intermitentes, e os conceitos de topo de morro e campos de altitude.

"A concorrência legislativa não pode servir de fundamento para um processo de deterioração do regime de proteção, como ocorre nesta hipótese", afirmou o Procurador Geral.

A ação ainda lembra das características geográficas e hidrográficas do Estado de Santa Catarina, que permitem a ocorrência de enchentes constantes, como as verificadas no ano passado. Especificamente, afirma-se, "foram subvertidos conceitos e diposições" constantes do Código Florestal, da Lei de Gerenciamento Costeiro e da Lei da Mata Atlântica.