sexta-feira, 23 de abril de 2010

STJ reduz poder do Judiciário



Nesta semana o STJ não se envergonhou para publicar em seu site, como se grande feito fosse, a seguinte notícia: "STJ reduz multa diária por descumprimento de depósito judicial de R$ 50 mil para R$ 3 mil".

Fui correndo ver do que se tratava. Pensei que fosse algo a ver com o depositário infiel, um prato cheio para uma postagem neste blog. Mas não. Um banco - sim, um banco! - foi obrigado a depositar uma fiança de quase US$ 80 mil para poder liberar um navio. Oitenta mil verdinhas, quase nada para um banco. A fiança garantia que o banco estrangeiro pague uma dívida discutida em juízo e permite que um navio possa seguir viagem.

A surpresa veio então: se não depositar a fiança, ao invés de o navio continuar trancado no porto, a consequência seria... a aplicação de uma multa de R$ 50mil, que o STJ noticiava ter reduzido para R$ 3 mil por dia.

As perguntas que não querem calar: a) por que a multa foi reduzida? b) Por que não condicionar a liberação do navio ao pagamento da fiança? Segundo a notícia, a multa foi reduzida porque era muito alta para o banco, em comparação ao valor da obrigação. Não falaram nada sobre condicionar a partida do navio ao depósito da fiança, coisa pra lá de óbvia e autorizada pelo art. 461 do CPC.

Muito bem. Pelo que lembro, multas sãopara coagir a cumprir. Para "convencer". Uma multa de R$ 3mil não assusta banco algum, muito menos banco estrangeiro, que não tem capital aqui, não tem patrimônio aqui e não está sujeito ao Banco Central daqui. Além disso, muito provavelmente seus diretores ganham isso por dia...

Mas o STJ, que às vezes de "tribunal da cidadania" pouco tem, deu esta - mais esta - colher de chá para quem não quer cumprir as ordens judiciais, seguindo uma constante na jurisprudência brasileira. Penas baixas, efetividade mínima, tribunais sempre e eternamente competentes para qualquer recurso, inclusive para analisar a conveniência de uma multa já analisada pelo tribunal e já analisada pelo juiz. É o terceiro grau de jurisdição!

Agora, banquinho, e você quiser cumprir, cumpra. Se não quiser, não tem probleminha, porque a multinha, se for cobrada, vai ser só lá longe, quando (ou seria 'se') o trânsito em julgado ocorrer...