Dando sequência às ações da Operação Moccus, a Força-Tarefa do Ministério Público de Santa Catarina deu cumprimento a dois novos mandados de prisão na data de ontem (12.7.2010), segunda-feira.
Foram presos dois auditores fiscais, um do Paraná e outro de Santa Catarina, supostamente envolvidos na facilitação de sonegação fiscal de empresas de Xavantina e Ipuaçu, identificadas na Operação Moccus I. Os auditores recebiam propinas para liberarem caminhões com notas fiscais falsas e calçadas.
Os presos foram transferidos para o Presídio de Chapecó e Concórdia, onde ficarão à disposição da Força-Tarefa do Ministério Público.
A Fazenda Estadual estima que pode chegar a R$ 10 milhões o total da sonegação das empresas envolvidas na Operação Moccus, incluindo as empresas de Ipuaçu, Xavantina e os frigoríficos de São Paulo que recebiam a carga.
A investigação continua em andamento, com oitiva dos envolvidos e de outras pessoas.
Participaram da Operação Moccus II a Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público de Santa Catarina e Paraná.
Entenda mais
Prisão temporária e prisão preventiva
A prisão temporária tem por objetivo obter mais elementos para a investigação e, por isso, assim que cumpre seu objetivo, é revogada, o que ocorre geralmente quando há a colaboração do preso, como ocorreu com as prisões de semana passada.
A prisão preventiva serve para garantir a aplicação da pena (no caso de tentativa de fuga), para que os suspeitos não atrapalhem a investigação (instrução penal), para garantir a ordem pública (evitar novos crimes) e para proteger a ordem econômica (concorrência leal entre empresas). Todos estes motivos foram invocados pelo Ministério Público no pedido de prisão preventiva.
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Prisão temporária e prisão preventiva
A prisão temporária tem por objetivo obter mais elementos para a investigação e, por isso, assim que cumpre seu objetivo, é revogada, o que ocorre geralmente quando há a colaboração do preso, como ocorreu com as prisões de semana passada.
A prisão preventiva serve para garantir a aplicação da pena (no caso de tentativa de fuga), para que os suspeitos não atrapalhem a investigação (instrução penal), para garantir a ordem pública (evitar novos crimes) e para proteger a ordem econômica (concorrência leal entre empresas). Todos estes motivos foram invocados pelo Ministério Público no pedido de prisão preventiva.