quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Acesso à justiça; injustiça de quem acessa


Já teve um tempo em que era mais comum. O tal do “acesso à justiça” era visto como algo revolucionário, como uma forma de democratizar o Judiciário (lembram que eu não chamo mais de “poder”, certo?!).

Daí vieram uma montoeira de páginas escritas para dizer que era direito fundamental da “pessoa humana”, dos povos civilizados, e que o cidadão tem direito de levar qualquer demanda ao juiz, sem medo de ser feliz.

Pois é, mas esta porteira imensa em que se transformou o Judiciário acabou negando na prática a justiça. Quer dizer: o acesso à justiça acabou trazendo a injustiça para quem acessa.

Quem realmente precisa do Judiciário por um motivo importante, agora com estas porteiras abertas, leva uns 5 anos para ter seu direito. Ou melhor, para receber uma sentença declarando seu direito. Outros anos serão necessários para fazer valer esse seu direito.

Quem realmente precisa não é quem quer evitar de pagar uma dívida e entra com sustação de protesto. Quem realmente precisa não é quem torce o pé na esquina e entra com ação pedindo danos morais ao Município. Quem realmente precisa não é a dondoca que faz tratamento médico particular no exterior e chora medicamento ao SUS.

Quem precisa do Judiciário é aquele cidadão que não consegue exercer seu direito sem uma sentença. É aquele que já tentou de todas as formas um acordo, já conversou, foi ao Procon, telefonou, ligou, reuniu, e mesmo assim não resolveu o problema. É aquele que perdeu o pai num acidente e precisa ganhar uma pensão para sobrevier. É aquele que teve a casa destruída num incêndio e precisa da indenização que a seguradora não quer pagar.

Mas como nesta mesma porteira entram joões e josés, entram fernandinhos e mauricinhos. E entram todos aqueles que quiserem, como o cachorro que, segundo a infame piada, só entrou na missa porque a porta da igreja estava aberta.

Já é chegada a hora de um equilíbrio. Quem realmente – mas realmente mesmo! – não pode pagar pelas custas, que seja dispensado. Quem pode, que pague o custo efetivo de sua ação. E que os que propuserem ações idiotas, sem fundamento, os tradicionais litigantes de má-fé, que sejam punidos severamente.

Que tal adiantarem autor e réu, para falarem no processo, os custos da parte contrária? O autor, para propor a ação, teria que adiantar os honorários e despesas que a outra parte sofreria com o processo. O réu, para contestar, também. O dinheiro ficaria depositado em juízo. Quem ganhasse a causa levantaria o total. Uma atualização da actio sacramenti dos romanos. Será que daria certo?