Como deve ser a publicidade de atos oficiais na era da Internet? Processos judiciais, licitações, orçamentos, transparência, como tudo isso deve funcionar na área da Internet?
A resposta não é tão simples quanto parece. Você tem uma boa resposta? Compartilhe conosco!
Digo que não é nada simples porque dois aspectos conflitantes entram em jogo. Claro que todos temos direito de saber como o dinheiro de nossos impostos é gasto. Temos direito de saber quem ganhou uma licitação no município. Claro.
Mas e quando se trata de um processo judicial? Um médico acusado de homicídio por negligência, por exemplo. Os códigos dizem que os processos e julgamentos são públicos, salvo casos excepcionais. Mas a publicidade que é conferida a quem quer que compareça ao fórum parece bem menor do que uma publicidade conferida a qualquer um que tenha um computador. Existe, parece, uma gradação no conceito de publicidade. Pouca publicidade pode equivaler a nenhuma publicidade. Muita publicidade pode levar à superexposição, causando prejuízo moral. E se o médico é absolvido?
Se estou correto? Não sei. Minha resposta, por enquanto, até que me convençam do contrário, é a de que a sociedade evoluiu com a Internet e com ela também a noção de publicidade deve evoluir. Nesta nossa era, todos estamos superexpostos, o tempo todo.
A “publicidade de cartório” não é mais publicidade, é sigilo. Em 1920, quando Rui Barbosa queria saber de um processo contra um inimigo político, ia até o Fórum. Ficava ali perto, no Paço. Depois de tomar conhecimento da acusação, levava ao plenário da Câmara e de lá noticiava a todos que o sujeito era acusado de homicídio. O processo era público a todos, no Fórum. O país todo saberia. Hoje, se não é pela Internet, nem sabemos que o salário mínimo aumentou.
A publicidade continuou a mesma, mas como a sociedade evoluiu, aquela publicidade parou no tempo. Não se concebe mais que algum ato oficial não seja publicado na Internet. É como uma boa geladeira da década de 40. Funciona muito bem... para os padrões da época. A publicidade do papel, do jornal de “circulação regional”, da portaria pendurada com alfinetes no mural verde por detrás de uma moldura de vidro é uma frigidaire velha. Funcionou bem. Hoje gasta muito e gela pouco.
Nota: A Lei Complementar nº 131/2009 exige "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Um TAC, como o que celebramos em Seara, pode servir para agilizar isso. Confira aqui.