Nesta semana o STF conseguiu o inacreditável!
Soltou devedor de alimentos inadimplente, alegando que, apesar de ganhar pro-labore da empresa da qual era sócio, no valor de R$ 500,00, não podia pagar a pensão alimentícia. Leia aqui, se tiver estômago.
Ministros deveriam ter sido juízes por algum tempo. Se fossem, não tomariam este tipo de decisão.
Todo juiz sabe que o pro-labore nunca é um valor real. É meramente contábil. Principalmente em empresas de pequeno e médio porte, o pro-labore vem sempre acompanhado de pagamentos por fora, para não aumentar a folha de pagamentos e a tributação.
No caso do STF, o próprio devedor tinha feito um acordo - ACORDO!!! - para pagar um salário mínimo e meio. Quer dizer: o próprio devedor disse que tinha condições de pagar um salário e meio e, mesmo assim, o STF deu uma colher de chá imensa. Aliás, chá com melzinho e cafuné. Tadinho, não pode agora pagar R$ 400,00 para o filho que fez...
Assim, nosso guardião da Constituição (guardião com minúscula, bem notado) acabou de acabar com o art. 5º, LXVII (admite prisão do devedor de alimentos).
Sim, agora é fácil. Você, pai desnaturado que me lê, faça o seguinte: vá ao juiz, diga que vai pagar a pensão no valor que quiser. Depois, converse com os sócios na empresa de diminua seu pro-labore. Passe seu carro e seu imóvel para o nome de terceiros - sua atual namorada, p.ex. - e depois contrate bem caro um advogado para ir até o STF. Lá, com a complacência dos ministros-que-nunca-foram-juízes, chore as pitangas. Seu filho; ele não vai ter problemas não. O ministro Gilmar Mendes sugeriu a criação de um fundo social...
Tudo vai dar certo. Pra você; não para seu filho.