Esqueçam! Isso não existe. Não devíamos falar em jurisprudência por aqui!
Refiro-me ao STJ, mas não só a ele, já que em todo tribunal tem relator querendo um precedente inovador para chamar de seu. No STF, então, nem se fala. Um leading case para chamar de seu.
O último que tive conhecimento é uma verdadeira pérola da estupidez judicial.
O tribunal da cidadania (?!) decidiu por unanimidade que a suspensão condicional do processo não pode ser cumulada com prestação de serviços comunitários e com prestação pecuniária. E assim o fez contrariando decisões anteriores, reiteradas, sovadas e surradas, do próprio STJ e do STF. Será que estavam dormindo os outros ministros?
Quer dizer: o sujeito furta um carro e, no máximo, o que permite o STJ é que seja imposta ao réu a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para assinar um livro. O sujeito que comete homicídio culposo também. A lesão corporal grave, o abandono de incapaz quando resulta lesão, o sequestro...
Por favor, não me falem em despenalizar. O STJ, com sua ilustre antijurisprudência, já despenalizou! Quem pratica crimes com pena mínima de um ano, para o "tribunal da cidadania", só precisa assinar um livro por 24 meses. Prestar serviços comunitários? Pagar multa? Não! É muito grave, dizem os ministros...