segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Dia do Ministério Público

A Lei Complementar n. 40/1981 dispôs que o dia de sua sanção seria considerado como o Dia Nacional do Ministério Público: a sanção se deu em 14 de dezembro de 1981. E a atual Lei Orgânica Nacional do Ministério Público manteve essa data comemorativa.

Na época da sanção da Lei Complementar n. 40/1981, foi possível entender como adequado o dia por ela escolhido para a comemoração, pois essa lei, embora tivesse ficado aquém das exigências de crescimento e evolução do Ministério Público e tivesse sofrido diversos vetos em prejuízo de importantes garantias institucionais, na verdade teve um saldo positivo, por definir pela primeira vez, com organicidade, as funções da instituição, dando-lhe o primeiro perfil nacional, com instrumentos, obrigações, garantias e responsabilidades. Por isso, a data de sua sanção merece ser lembrada.

Entretanto, a data da aprovação do texto do Ministério Público pelos membros da Constituinte, e a subseqüente promulgação da Constituição de 1988, são de lembrança muito mais significativa, não sob o aspecto formal - não se instituiu, obviamente, novo dia de comemoração institucional -, mas sim porque, em substância, o texto do Ministério Público na Constituição vigente é muito mais avançado do que a Lei Complementar n. 40/1981, ou de toda a história do Ministério Público brasileiro.

Por sua vez, o Ministério Público paulista tem outra data, que lhe é cara, para comemorar o Dia do Ministério Público: trata-se do dia 13 de fevereiro, instituído pela Lei estadual n. 1.761 de 20 de setembro de 1978. A escolha recaiu nessa data, em lembrança do nascimento do grande estadista Manuel Ferraz de Campos Salles (na foto). Natural de Campinas (1841), formou-se pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

Quando Ministro da Justiça no Governo Provisório, em 1890, fez com que o Ministério Público brasileiro ganhasse contornos de instituição, por meio da edição do Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890, que dispôs sobre a Lei Orgânica da Justiça Federal, e do Decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890, que organizou a Justiça do Distrito Federal.

Com justiça Campos Salles (na foto) é considerado o patrono do Ministério Público do Brasil. César Salgado, a quem se conferiu o epíteto de "Promotor das Américas", considerou Campos Salles o precussor da independência do Ministério Público no Brasil.


Texto por Hugo Nigro Mazzilli, na obra Introdução ao Ministério Público, 5a ed., São Paulo: Saraiva, 2005, p. 218-219.