terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Contraditório em habeas corpus já!


Somos doutrinados nas faculdades a garantir a todo o custo o sagrado, irrenunciável, inalienável (e outros adjetivos mais) direito ao contraditório.

Formados operadores de direito, todos enchem a boca para afirmar que “deve ser respeitado o contraditório”.

Até mesmo em prejuízo da aplicação da lei, muitas vezes os próprios promotores de justiça, com receio de anular um processo qualquer, acatam teses absurdas que brigam pela “mais ampla defesa” e pelo “exercício integral do contraditório”.

Espanta, no entanto, que isso em alguns casos só valha para a defesa. Contraditório é tomar conhecimento de um fato processual (pedido, prova, argumento) e ter garantida a oportunidade de rebatê-lo, ter a oportunidade de contra-argumentar, ter a oportunidade, enfim, de defender a sua posição.

E isso tudo com fundamento num Código de Processo Penal que de tão antigo ainda fala em “Tribunal de Apelação” e em regimentos internos pra lá de ultrapassados: no Brasil continua sendo negado ao Ministério Público ou ao acusador particular o direito de contraditório no habeas corpus.

Como saberá o juiz ou tribunal a versão da parte contrária, se dentre as peças necessárias à instrução do habeas corpus não está o pedido de prisão (aliás, nem mesmo a decisão é documento arrolado pelo CPP)? Pode a defesa apresentar apenas os documentos que entender adequados; pode a defesa mentir desavergonhadamente, porque não terá o Ministério Público a chamar a atenção do julgador para a verdade; pode a defesa, inclusive, juntar documentos que não foram apresentados em primeiro grau e se valer deles para mascarar um argumento frágil.

Enfim, é tão evidente que a todos os litigantes (“aos litigantes em geral”, diz a Constituição, art. 5º, LV) deve-se resguardar o direito ao contraditório que soa como chover no molhado insistir para que ao Ministério Público também seja conferido este direito constitucional.
Apesar disso... não há nenhum precedente até hoje que tenha discutido o contraditório no habeas corpus. Ainda...