terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Honorários em favor do MP


A Coordenadoria de Recursos do MPSC vem corretamente insistindo na tese de que em ações civis públicas vencidas pelo Ministério Público devem ser fixados honorários em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

A tese é a de que uma ação movida pelo Ministério Público não pode ter regramento diverso de uma ação movida por qualquer outra pessoa jurídica. O Estado, por exemplo, recebe honorários, assim como as autarquias, prefeituras, fundações entre tantas outras.

Evidentemente, os honorários não devem reverter ao membro do Ministério Público, o que contrariaria a legislação vigente.

A tese é interessante e vem em favor do fortalecimento da instituição, mas só vai ganhar corpo se os membros de primeiro grau insistirem na tese.


Sugestão de pedido na inicial:

Pedidos:
[...]
j) a condenação das requeridas em custas, despesas processuais e honorários advocatícios (estes conforme art. 4º do Decreto Estadual nº 2.666/04, em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina).