quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Bloqueio de bens atinge multa na improbidade


Para o STJ, a multa civil a ser aplicada em ação de improbidade pode ser resguardada pela indisponibilidade de bens, já que o objetivo da medida é assegurar a futura execução da sentença. Um alento para o combate à corrupção.

“Considerando-se que a multa civil integra o valor da condenação a ser imposta ao agente ímprobo, a decretação da indisponibilidade de bens deve abrangê-la, já que essa medida cautelar tem por objetivo assegurar futura execução da sentença condenatória proferida na ação civil por improbidade administrativa”.

"Ainda que não haja previsão literal no art. 7º da Lei nº 8.429/92 para a decretação da indisponibilidade de bens em relação à multa civil, o magistrado tem a faculdade de determinar a efetivação da medida com base no poder geral de cautela consubstanciado nos artigos 797 e 798, do Código de Processo Civil”.

REsp nº. 1.023.182/SC, rel. Castro Meira.