O STJ deu um presentão de Natal a um servidor público de Brasília, acusado de falsidade ideológica.
O servidor, que além do cargo público era empresário e proprietário de imóvel em um condomínio horizontal no Distrito Federal, afirmou falsamente ao juiz de direito que "não podia suportar as desepesas do processo sem privar-se do mínimo necessário à subsistência".
Obteve assim a isenção de custas e assim pretendia também fugir da multa penal de R$ 11 mil por outro processo. Coitadinho, havia sido condenado por tráfico de drogas...
Segundo a decisão unânime da Sexta Turma, "a declaração de pobreza é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime".
Assim fica fácil. Mesmo se comprovada a falsidade da declaração falsa, não há mais crime de falsideológica. Me engana que eu gosto.