sexta-feira, 29 de maio de 2009

Rejeição e não-recebimento da denúncia

Parecer do Centro de Apoio Criminal do MPSC orienta os promotores a interporem recurso em sentido estrito contra decisões de rejeição e de não-recebimento da denúncia.

Conforme texto do estudo (clique aqui), as alterações do CPP revogaram o art. 43 e incluíram todas as hipóteses de rejeição ou não-recebimento no art. 395. "Assim, a partir da vigência da Lei nº 11.719/08, já não há mais diferença entre rejeição e não-recebimento da peça acusatória".

Informam os coordenadores César Grubba e Onofre Agostini que "uma vez rejeitada a denúncia por qualquer hipótese dentre as elencadas no art. 395, do Código de Processo Penal, caberá a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, I".

Mas ressalvam que, em se tratando de absolvição sumária, agora cabível para todos os crimes, não apenas para os dolosos contra a vida, o recurso cabível é a apelação.