quarta-feira, 27 de maio de 2009

Bafômetro - desnecessidade - TJSC


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina recentemente decidiu que o bafômetro não é a única prova apta a demonstrar a embriaguez no volante (art. 306 do CTB).

Para o TJSC, em decisão de 19 de maio, "a ausência do teste do bafômetro ou do exame de sangue não afastam a possibilidade de comprovação da ebriedade por outros meios". "Considerar imprescindível a existência de teste de bafômetro para a tipicidade do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro seria atentar contra vários princípios de do processo penal brasileiro, senão da lógica".

Fundamentou-se a decisão na desnecessidade de exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, justamente o caso da negativa de realização do bafômetro.

Leia aqui a íntegra do acórdão (Apelação Criminal nº 2009.007530-0).

Leia aqui o recurso interposto (clique aqui), um recurso especial do MPDFT (clique aqui) e um estudo do MPSC.
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