quarta-feira, 13 de maio de 2009

Trabalho de adolescente - quando é possível


A complexidade da vida prática geralmente põe a teoria no chinelo. Regras gerais se contorcem diante de princípios e, caso não avaliadas com prudência, fazem-nos adotar posturas injustas.

A proibição (aparentemente absoluta) de trabalho a adolescentes entre 12 e 16 anos é um desses casos.

Numa comarca do interior de Santa Catarina, uma adolescente (14 anos) compareceu à Promotoria de Justiça e disse que queria trabalhar numa farmácia. Perguntada, informou com desenvoltura que pretendia cursar medicina e a prática da farmácia traria boa experiência profissional.

Negar o direito ao trabalho? Nem pensar. Exigir que o Senac instale um curso de aprendizagem no interior? Utópico... Mandar esperar até os 16 anos? Um crime! O Estatuto da Criança assegura que "por lei ou por outros meios" sejam asseguradas todas as oportunidades às crianças e adolescentes. Por outros meios, entenda-se, portanto, uma decisão judicial.

Com esse fundamento, leia pedido de expedição de alvará judicial para autorizar o trabalho e determinar a confecção de carteira de trabalho: clique aqui.