quinta-feira, 23 de julho de 2009

ADIN sobre abrandamento tributário

No último dia 21 de julho foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4273-4, pela Procuradora-Geral da República, requerendo a inconstitucionalidade de normas que abrandam os crimes contra a ordem tributária (suspendendo e extingüindo a punibilidade em casos de parcelamento e pagamento do tributo) à luz do princípio da proibição de proteção deficiente.

A título de ilustração traz-se à baila trecho de autoria de Streck, citado na inicial, que traduz bem o sentimento hoje reinante entre os operadores do direito que tentam combater a evasão tributária pela via do direito penal: "não há qualquer justificativa de cunho empírico que aponte para a desnecessidade da utilização do direito penal para a proteção de bens jurídicos que estão abarcados pelo recolhimento de tributos, mormente quando examinamos o grau de sonegação no Brasil."


Finaliza, ainda, dizendo: "para abrir mão - mesmo que de forma indireta - da proteção penal do bem jurídico ínsito à idéia de Estado Social, o legislador deveria demonstrar, antes, que os meios alternativos à sanção, como o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, tenha, nos últimos anos - mormente a partir da Lei no. 9.249/95 - proporcionado resultados que apontem, de forma efetiva, para a diminuição da sonegação de tributos".

Leia aqui a íntegra da ação.