sábado, 18 de julho de 2009

Preventiva para garantir ordem econômica


Depois do exemplo dado pelos EUA no caso Madoff (foto), uma luz surge na jurisprudência do STJ:

Acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Laurita Vaz, negou habeas corpus sob o fundamento de a prisão cautelar ser lícita, pois motivada na garantia da ordem pública e da ordem econômica.

Para a relatora, a prática dos acusados causaria danos relevantes ao erário e prejuízos inestimáveis à sociedade.

Segundo a decisão do juiz, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, "não é possível permitir a liberdade de quem retirou e desviou enorme quantia dos cofres públicos, para a satisfação de suas necessidades pessoais, em detrimento de muitos, pois o abalo à credibilidade da Justiça é evidente. Se a sociedade teme o assaltante ou o estuprador, igualmente tem apresentado temor em relação ao criminoso do colarinho branco".