sábado, 29 de agosto de 2009

Santo Graal


* Ivaldo Lemos Júnior. Promotor de Justiça do MPDFT


O escritor irlandês Oscar Wilde definiu o “latifundiário inglês galopando atrás de uma raposa” como “aquele que não pode traduzir em palavras seu empenho na perseguição do indeglutível”. Podemos parafraseá-lo, dizendo que o advogado ou o promotor se dirigem à Justiça não na busca de um conceito ideal do justo – qual uma variação aplicada do Santo Graal --, e sim na satisfação de um caso concreto e isolado, que lhe interessa por alguma razão específica.

Essa perseguição jamais foi dotada de qualquer tipo de garantia. É que as relações políticas – que são as relações sociais plasmadas pela característica do poder – ainda que tenham a complexidade aparente de vários lados, costumam se permitir a simplificação por uma forma mínima, que é de aspecto triangular.

Uma ação judicial não passa de um convite para que um terceiro (o juiz) componha uma parceria consigo contra o ângulo restante da geometria conflituosa, que é a pessoa com quem se contende, com a qual o autor não conseguiu extrair, por conta própria, o que desejava.

Quando se trata de interesses privados, qualquer coisa pode acontecer; é um drama. O convite pode não ser aceito, e a sua exposição se virar contra o policitante, como um tiro que sai pela culatra.

Quando o tema ultrapassa questões estritamente particulares (direitos difusos), ou ainda pessoas, físicas ou jurídicas, com ligações mais emaranhadas nas teias do poder político, o drama é maior, pois as chances de vitória diminuem drasticamente. O Judiciário tem uma história longa o bastante para comprovar essa avaliação.

Vejam o Supremo Tribunal. Em toda a sua existência, o número de pessoas com privilégio de foro (autoridades públicas mais elevadas) que sofreram condenação é zero, e esse zero por si só diz muita coisa, a despeito das variáveis de cada processo.