quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Protesto por novo júri e direito intertemporal


O Centro de Apoio Operacional Criminal, do MPSC, publicou na última terça-feira, dia 18, estudo sobre a extinção do protesto por novo júri e os processos em andamento.


Para o CCR, as alterações promovidas pela Lei nº 11.689/08, notadamente com relação à extinção do protesto por novo júri, têm aplicação imediata, atingindo todos os processos em andamento, à exceção daqueles cuja condenação ocorreu até o dia 8 de agosto de 2008, desde que preenchidos os requisitos do revogado art. 607, do Código de Processo Penal.

Confira a íntegra do parecer, com extensa doutrina e jurisprudência, clicando aqui.