terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Continuidade delitiva - estupros


Em recente decisão, o TJMG reconheceu a continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor, mesmo diante das alterações do Código Penal, que incluíram os crimes no mesmo tipo penal.

Confira a ementa:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR CONTRA DUAS VÍTIMAS - EXISTÊNCIA E AUTORIA COMPROVADAS APENAS QUANTO A UMA DAS OFENDIDAS - CONTINUIDADE DELITIVA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. A Lei 12.015/2009, recentemente editada, alterou sobremaneira o Título do Código Penal referente aos crimes contra os costumes (agora denominados crimes contra a dignidade sexual), revogando, inclusive, o artigo 214 do Código Penal. II. Por outro lado, o tipo penal do atentado violento ao pudor foi incluído, com todos os seus contornos, sob a rubrica do estupro (artigo 213), não havendo que se falar, assim, em "abolitio criminis". III. Devidamente comprovadas autoria e existência dos estupros e dos atentados violentos ao pudor praticados pelo acusado contra uma das vítimas e ausentes quaisquer circunstâncias que afastem sua responsabilidade penal, imperiosa a manutenção do édito condenatório. IV. Por outro lado, havendo sérias dúvidas em relação aos crimes supostamente praticados contra a outra ofendida, a prudência recomenda a absolvição, ante o princípio "in dubio pro reo". V. É possível a continuidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor, por tutelarem bens jurídicos pessoais da mesma espécie, notadamente em face da edição da Lei 12.015/2009, responsável por colocar ambos no mesmo tipo penal. VI. Dado parcial provimento ao recurso. Número do processo: 1.0512.04.020347-7/002; Relatora: Desembargadora JANE SILVA; Data do Julgamento: 06/10/2009Data da publicação: 24/11/2009