terça-feira, 9 de novembro de 2010

Reduzir a multa não!

Virei fã da Ministra Andrighi!

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que não se deve reduzir a multa por descumprimento de ordem judicial (astreinte) quando não há “impedimento excepcional para cumprir a obrigação fixada”.

Para a Min. Andrighi, “se o único obstáculo ao cumprimento da ordem judicial foi o descaso do devedor, não se deve reduzir a multa, uma vez que a análise sobre o excesso dela não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando os fatos já consolidados no tempo, agora que a prestação foi cumprida, procura razoabilidade, quando há justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”.

Disse mais, com toda a razão: “reduzir as astreintes indicaria às partes e jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações de fazer não são sérias, são meros símbolos que não serão necessariamente tornados realidade”.

Maravilha! Parabéns. Pena que precisou chegar até o Superior Tribunal de Justiça para se afirmar isso.

REsp 1.135.824-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/9/2010.