Mais um episódio da série “Me engana que eu gosto”. Em decisão proferida em março/2012, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou posição hipergarantista que facilita a vida de qualquer um que queira usar o Judiciário para obter ganhos ilícitos, mediante o chamado“estelionato judiciário”, enquadrável no art. 171 do Código Penal.
Leia aqui o restante do inteligentíssimo artigo do professor Vlad publicado hoje no Blog do Vlad.