segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Direitos do bebum e o TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é conhecido na área criminal por ser vanguardista. Leia-se, aí, na palavra vanguardismo, uma tendência absurda para encontrar saídas estratégicas para livrar a cara de alguém, normalmente que tem dinheiro.

A última do ilustre TJRS é exigir a presença de advogado para que o sujeito faça o bafômetro. Leia aqui uma matéria completa a respeito.

Para o TJRS, o cidadão que não tem advogado no momento em que sopra o bafômetro está sendo violado no seu direito de não se incriminar.

Bem interessante o argumento... mas haja elasticidade para estender a lei até este ponto! A Constituição assegura ao preso, veja bem, ao preso, o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado. Como todos sabemos, quando um policial pede ao sujeito que sopre o bafômetro, ainda não há prisão alguma. Ninguém está preso; logo não tem direito a advogado.

Mas, vejamos melhor ainda a garantia da assistência por advogado. Imagine você que na sua casa está um ladrão armado. Você chama a polícia e eles perguntam para o sujeito:

- O que você está fazendo aqui?
- Estou apenas roubando uma televisão, diz o ladrão.
- Armado?
- Sim, para o caso de vocês chegarem!
- Neste caso o senhor está preso, diz o policial.
- Só um momento, seu guarda! Eu tenho direito a um advogado. A confissão que eu acabei de lhe fazer, segundo o TJRS, é nula, porque eu não estava assistido por advogado. Veja lá, art. 5º da Constituição!

Os policiais se olham, olham para você, dono de uma casa que levou 20 anos para pagar e de uma TV que levou outros 24 meses para pagar e dizem:

- Desculpe senhor, mas o indigitado tem razão. O TJRS é vanguardista...
- Como assim - diz você - ele estava roubando, podia matar minha família se eu resistisse, confessou tudo, está com a arma na mão, e não vai ser preso?
- Desculpe, mas não podemos fazer nada...

A razão clara por detrás do argumento do TJRS, que pretende ser um defensor da Constituição, é uma só. Tornar tão difícil a utilização de bafômetro que o equipamento seja extirpado do solo gaúcho, já que, é óbvio, nunca haverá advogados em todas as blitz de trânsito. E isso, como já falei em outras ocasiões (leia aqui e aqui), decorre diretamente do comportamento dos próprios juristas no trânsito. Não tenho como comprovar, mas aposto o que quiserem que só julga assim quem também bebe e depois pega o volante. Extirpar o bafômetro, portanto, é uma auto-defesa.

Sim, porque o sujeito que decide desta forma na verdade está julgando a si próprio. Aquele que repugna um roubo à mão armada o faz porque, no seu íntimo, sabe que jamais praticaria aquele roubo. Mas, pelas mesmas, mas inversas razões, quem absolve um motorista bêbado sabe no seu íntimo que pode um dia ser flagrado no trânsito com o nível de álcool acima dos limites e... aí já viu!

Para o sujeito que rouba à mão armada (crime contra o patrimônio), a dureza da lei; para o que gera enorme risco de matar no trânsito, os afagos da jurisprudência. Essa é a lição do TJRS que fica para o Brasil até que, deus-o-livre, alguém muito próximo dos desembargadores gaúchos vier a morrer no asfalto por conta da bebida...

Um caso como o flagrado abaixo seria absolvido no TJRS!!!