No começo a tese foi aceita tranquilamente no CSMP/SC. Depois foi rejeitada.
Será mais benéfico ao combate da improbidade processar o ímprobo na Justiça e esperar cinco ou dez anos pela condenação, ou celebrar um TAC que aplique as mesmas sanções previstas?
Tem gente que prefere processar uma pequena improbidade e aguardar pacientemente a sentença.
Eu, particularmente, prefiro a efetividade de um TAC à incerteza de uma sentença judicial.
Abaixo segue um artigo meu, um estudo do procurador de justiça Américo Bigaton e um voto do procurador de justiça Alexandre Herculano Abreu.
Qual a sua posição?