quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Recorrer em liberdade sempre?


A decisão foi proferida no caso da lavanderia de dinheiro da Barcelona Tur, em São Paulo.

Embora o Ministro Joaquim Barbosa seja atualmente um dos mais firmes do STF, preocupa uma tendência jurisprudencial de conceder sempre e irrestritamente efeito suspensivo ao recurso extraodinário e ao recurso especial.

Todos sabemos que esses recursos não têm efeito suspensivo. A execução da pena, portanto, deve começar de logo. E nisso não há qualquer atentado ao princípio da presunção de inocência.

Grifei a palavra princípio para enfatizar que quando se trata de princípio, não há lugar para o absoluto. Por natureza, princípios são fluidos e admitem juízos de ponderação. Tanto é que o princípio da livre empresa, por exemplo, cede lugar a questões de saúde pública, de modo não se pode montar uma farmácia sem ser farmacêutico. Básico...

Se o princípio não é absoluto, não se pode admitir que receba o mesmo tratamento de um réu em início de processo alguém condenado em primeiro e segundo grau, depois de interrogado, depois de todas as provas examinadas, depois de todos os argumentos rebatidos...

O que se quer dizer é que com tantas evidências sólidas de sua responsabilidade penal (sentença, acórdão, exame das provas), afirmar que ele ainda é presumidamente inocente é no mínimo um absurdo. Não pode haver "presunção" de inocência para quem já foi considerado culpado por experientes desembargadores de um tribunal de justiça e por um juiz de direito que examinou detalhadamente todas as provas.

O princípio da presunção de inocência, assim, deve também ser ponderado, de modo que ceda lugar, nestes casos, aos princípios da justiça e da aplicação da lei penal, e se cumpra a Lei nº 8.038/90 (art. 27, §2º).