quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Bem de família - posição do STJ


Para os ministros da Terceira Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Por unanimidade, já se atendeu a pedido de devedor e suspendeu a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a tevê da família.

A Quinta Turma também tem entendimento amplo. Para os ministros, todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados.

O interessante é que o argumento apela para a "dignidade". "O devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média".

Para o STJ, não importa a origem da dívida ou a dignidade do credor, que por vezes entregou um bem ou serviço e não foi pago, o que nos parece totalmente equivocado. Mesmo a dívida decorrente da compra de uma joia um um relógio, por exemplo, acabam caindo nesta vala comum. Mesmo uma indenização por acidente de trânsito esbarrará nesta restrição. A inefetividade do processo de execução se escancara. Só vale a dignidade do devedor...

A Segunda Turma do STJ já tem entendimentos mais adequados à realidade brasileira: o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas a quitar.

Adaptado da página do STJ. Leia aqui os precedentes: Resp 658841, Resp 251360, Resp 299392, Resp 582044, Resp 182451, Resp 222012, Resp 300411, Resp 150021.