quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Indulto inconstitucional


Estudo do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público de Santa Catarina concluiu ser inconstitucional o Decreto Presidencial nº 6.706/2008, que concedeu o tradicional Indulto de Natal.

Pelo texto do Decreto, alguns casos de tráfico de drogas podem receber indulto: indução, instigação ou auxílio a alguém ao uso indevido de drogas; a cedência eventual; ou, ainda, quando “o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”, desde que a conduta típica não se configure a prática de “mercancia” passaram as ser passíveis de indulto.

Para o Centro de Apoio, "o Decreto Presidencial nº 6.706/08 não pode conceder o que a Lei Federal nº 8.072/90 proibiu, razão pela qual se mostra visivelmente ilegal".

Ressaltam os autores também a inconstitucionalidade do Decreto que concede indulto a traficantes. "Se a Constituição da República veda expressamente a concessão de graça aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, é óbvia a conclusão de que esta vedação estende-se ao indulto". "O indulto é o mais e a graça é o menos. Quem proíbe o mais, evidentemente está proibindo também o menos".

O estudo cita ainda jurisprudência do STF e do STJ no sentido de ser vedada a graça ou o indulto nos crimes hediondos ou equiparados.