sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Legitimidade do MPE na Justiça Federal

Excelente texto do Promotor de Justiça Vinícius Leal Cavalleiro, que inclusive venceu o concurso de teses do 2º Congresso Virtual do MP, sustenta a legitimidade postulatória do Ministério Público Estadual na Justiça Federal.


A tese afirma que "Não há uma única lei que proíba o Ministério Público Estadual de atuar perante a Justiça Federal, nem o Federal de atuar perante a Justiça Estadual. Ao contrário, existem normas que dispõem (i) ser obrigatória a participação de membros do Parquet estadual em funções federais (eleitoral) e outras que (ii) possibilitam expressamente que Procuradores da República atuem perante qualquer juízo (inclusive os estaduais) ou instância, para defesa dos interesses tutelados pela via da ação civil pública (art. 37, II da LC 75/93)".

Para o autor, as normas que regem a ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público "nunca poderão ser interpretadas de maneira restritiva, mas, ao contrário, sempre com este viés permissivo, de conteúdo social e histórico". A ampliação da legitimidade do Ministério Público, quando necessária, é saudável e recomendada, portanto.