sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Obrigatoriedade do inquérito policial: insegurança e retrocesso


O Projeto de Lei que torna o inquérito obrigatório fere livre acesso ao Judiciário, afirmam os Promotores catarinenses Henrique da Rosa Ziesemer e Rafael Meira Luz, em artigo publicado pela Conamp.

Segundo os professores Henrique e Rafael, o projeto reflete anseios de uma classe jurídica, a dos Delegados de Polícia, que de fato desempenha papel crucial nas investigações criminais, mas que não deve permitir a supressão de esferas de controle jurídico e social do crime.

"Os fatos podem chegar, como reiteradamente chegam, ao conhecimento do titular da ação penal por várias outras formas. Aliás, este é comando direto estabelecido na parte final do §3º do art. 58 da Carta Republicana, o qual fala em apuração de fatos, e encaminhamento ao Ministério Público, para promoção da responsabilidade civil ou criminal".

Defendem Henrique e Rafael que proposição legislativa afronta o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e será, por isso, considerada inconstitucional, se aprovada.