quarta-feira, 15 de abril de 2009

Leis e salsichas - alteração no desarmamento


"Leis e salsichas, é melhor não saber como são feitas". Bismark teria usado uma comparação mais pesada se conhecesse o Congresso brasileiro.

Anteontem foi aprovada a Lei nº 11.922/2009, que trata de dividendos da Caixa Econômica, Sistema Nacional de Habitação, crédito rural, renegociação de dívidas, regularização fundiária, dívida mobiliária e... do Estatuto do Desarmamento.

Melhor nem saber como foi feita. Uma lei que altera diversos dispositivos relativos à agricultura, habitações populares e regras financeiras da Caixa Econômica trata também de prorrogar os prazos para entrega voluntária das armas no Estatuto do Desarmamento, num artigozinho que nem mesmo cita o nome popular da lei que instituiu o Estatuto.

Novamente, comprovando que o próprio Congresso edita leis que "não pegam", prorroga-se o prazo para entrega e registro das armas para 31 de dezembro de 2009: "Art. 20. Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3o do art. 5o e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003".
As armas continuam nas mãos erradas. A população continua armada e fatalmente, como as estatísticas comprovam, perderá as armas para a criminalidade. E o Congresso, atendendo ao lobby ruralista, continua na mesma.
A inconstitucionalidade da nova alteração legislativa precisa ser declarada. Para tanto, pode-se invocar a Lei Complementar nº 95, que, ao regular o art. 59 da Constituição, determina que "a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão" (art. 7º, II).
Eis um prequestinoamento a ser feito, portanto.