quinta-feira, 21 de maio de 2009

Ó dúvida cruel! Discussões importantes no CNJ


Uma dúvida inusitada chegou à pauta da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde de ontem. O tema debatido entre os conselheiros trata dos trajes que devem ser utilizados por aqueles que frequentam os tribunais.

A questão foi levada ao CNJ por meio do pedido de um advogado para que fosse revogada a portaria da comarca de Vilhena, em Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao fórum em função das roupas que vestem. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Técio Lins e Silva, mas, até então, já havia seis votos, a maioria pelo indeferimento do pedido, ou seja, para que as restrições às vestes fossem mantidas. Dois conselheiros não conheceram o pedido.

Grande parte das cortes do Judiciário possui regulamentos com a mesma restrição, na maioria das vezes sem especificar o que seria considerado como um traje adequado. Há notícia, por exemplo, de um caso que se tornou famoso de um juiz do trabalho que se recusou a realizar a audiência porque uma das partes estava de chinelos.

No Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso ao plenário só é permitido com calça e blazer social. No caso levado ao CNJ, foram alegadas situações em que pessoas foram impedidas de entrar na fórum por vestirem camisas surradas ou bermudas.

Ainda restam sete conselheiros para votar, mas, até agora, o único voto no sentido de aceitar o pedido foi do conselheiro Paulo Lôbo, para quem a restrição distanciaria o cidadão do Poder Judiciário. Para Wadih Damous, presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), é inaceitável impedir a entrada de pessoas do povo nas cortes tendo em vista os fortes contrastes sociais do país.