sábado, 23 de maio de 2009

Quando a multa não convence...


Marinoni e Arenhart entendem que a prisão civil pode ser decretada quando a multa não "convence" ao cumprimento de uma liminar. O entendimento vem ganhando cada vez mais força na doutrina.

Para eles e vários outros, a prisão neste caso não é proibida pela Constituição (art. 5º , LXVII) ou pelo Pacto de São José da Costa Rica.

É mesmo inadmissível que certas empresas (normalmente grandes conglomerados) simplesmente desobedeçam ordens judiciais, sem se importar com os valores das multas. Sabem que poderão discutir e rediscutir, inclusive o valor da sanção, em todo o tipo de recurso e ainda na própria execução da multa. Enquanto isso, as decisões judiciais continuam ineficazes...