terça-feira, 5 de maio de 2009

Responsabilidade de cooperativas por dano ambiental


"Todos os envolvidos na cadeia produtora são responsáveis solidários pela reparação do dano provocado ao meio ambiente, assim considerados o produtor proprietário da pocilga, a cooperativa regional que forneceu o lote de leitões e obrigou-se a dar assistência técnica, bem ainda a cooperativa centralizadora da industrialização dos suínos".

Com este entendimento, a Quarta Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença que, por provocação do Ministério Público, condenou a Cooperativa Itaipu e a Cooperativa Aurora ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos ambientais.

No caso, um produtor de suínos foi flagrado operando sem licença ambiental, em situação totalmente irregular, jogando fezes e urina dos animais em um curso d´água. A Cooperativa Itaipu recebia os suínos e depois os repassava à Cooperativa Aurora para industrialização. Ambas alegaram que não eram responsáveis pelos danos de seus integrados.

A sentença da Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer foi adotada na íntegra pelo tribunal. Para a juíza, a omissão das cooperativas na fiscalização da própria produção gera responsabilidade ambiental.

Leia a íntegra do acórdão aqui.