sábado, 27 de junho de 2009

Assistência a rescisões trabalhistas - você sabia?


Mentes menos preocupadas com a efetividade da atuação ministerial ainda defendem que o Ministério Público Estadual deva burocraticamente prestar assistência na rescisão de contrato de trabalho em comarcas onde não há Ministério Público do Trabalho.

O fundamento, alegam, é a relevância do trabalho e da dignidade humana.

Tá bom.

Você sabia que os membros do Ministério Público do Trabalho, em regra, não homologam rescisão de contrato de trabalho? Geralmente, quem faz esse trabalho tão importante para a dignidade humana são servidores das delegacias regionais do trabalho. Claro que o próprio Delegado não faz...

Você sabia que os membros do Ministério Público do Trabalho não se manifestam nas reclamações trabalhistas de primeiro grau? Apenas em segundo grau e em caso de recurso ordinário. Veja a Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho o que diz a respeito: clique aqui, art. 20.

Você sabia que o TST entende que a presença dos pais na reclamação trabalhista dispensa a intervenção do membro do Ministério Público do Trabalho? "Como bem decidiu a Turma, o artigo 793 da CLT, que prevê a intervenção do Ministério Público nas causa propostas por menor, e os artigos 83, V e 112, da LC nº75/93, em momento algum dispõem quanto à obrigatoriedade de intervenção do Parquet, no primeiro grau, em caso de litígio de interesse de menor. Não há, portanto, como se constatar a violação dos aludidos dispositivos, porque o acórdão embargado observou o comando nele contido. Recurso de Embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 616812/1999; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; DEJT 06/02/2009; Pág. 550)"

Você sabia que foi cancelada a súmula 183 do STJ, que dava competência à Justiça Estadual para processar feito de interesse federal quando a comarca não fosse sede de Vara da União? Ou seja, a vara federal de uma capital engloba territorialmente todo o Estado caso exista somente na capital.