Um sopro de lógica e racionalidade no informativo do STJ, que está, novamente, recheado de princípio de bagatela:
"Não há ofensa ao princípio da ampla defesa no fato de o juiz de primeiro grau não realizar a transcrição dos diálogos decorrentes de interceptação telefônica, pois se disponibilizou para os defensores a mídia na qual todas as conversas encontram-se gravadas. Logo, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso". Precedentes citados: HC 101.808-MT, DJe 4/8/2008, e HC 86.255-DF, DJ 17/12/2007. RHC 20.472-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/8/2009, Informativo nº 404.
Claro que os ibcriminalistas vão reclamar, dizendo que precisa transcrever horas e horas de conversas telefônicas desnecessárias. Não é que eles sejam contra o direito penal, eles só querem que seja tudo perfeito, completo, claro como a luz do sol (argh, aquela jurisprudência!).
Claro como a luz do sol, é evidente, é a intenção de nunca permitir uma condenação. O processo, isso eles precisam, para ganhar o dindim. A condenação é que não deve vir nunca.