sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Impunidade - relato de um promotor

Fonte: Blog do Marcelo Cunha

Tenho proferido algumas palestras e sempre não sou compreendido quando profiro a frase:

“Estamos ficando sem potencial legislativo para combater a criminalidade” .

Só entende tal frase quem tem contato diariamente com o “sangue do direito penal”, algo chamado de “prática do promotor de justiça criminal” que acompanha a dor das famílias da vítima.

Na minha comarca anterior um “cidadão” assassinou e estuprou uma menina.

Sabendo antecipadamente que o pai ia fazer justiça com as próprias mãos, fui visitá-lo e falei A MAIOR ASNEIRA DA MINHA VIDA.

“A justiça é solidária com sua dor, pode deixar que nós vamos tomar todas as providências para colocar o assassino na cadeia”.

- Tá certo ... Doutor ... Eu confio na justiça.

Entrou em cena a figura do “super promotor” que vos fala que acompanhou todo inquérito policial, pediu a prisão preventiva e que incorporou a dor do cidadão.

Para não prolongar vamos logo ao resultado de 3 anos batalha:

Júri homicídio – Condenação 18 anos.
Estupro em conexão = absolvição.

O pai no meu cabinete pergunta:

Mas ... Doutor ... O cara mata minha filha, estupra e só pega 18 anos????

Respondo: É o que a lei diz ... Mas não se preocupe ele vai passar os próximos 18 anos na cadeia.

FOI A SEGUNDA GRANDE BESTEIRA QUE FALEI, pois logo em seguida os Deuses do STF declaram inconstitucional o regime integralmente fechado e “ele” o assassino já está solto.

Solto???

Sim, e a notícia quem forneceu foi o próprio pai da vítima que disse:

- Doutor promotor, o senhor acha justo alguém matar e estuprar uma menina e passar só 3 anos na cadeia e o restante da pena apenas assinar o “ponto” no fórum?????

Resposta: fiquei calado (bem caladinho, resumindo-se a minha insignificância de “grande criminalista”).

Dias depois a tragédia processual continuou: o pai da vítima “supostamente” matou o autor do homicídio.

Este fato surge para uma pergunta que só pode ser respondidas pelos garantistas exacerbados do GNPJ “uma das funções do direito penal não é evitar a autotutela?”.

Pois na prática o garantismo penal exacerbado promove a vingança privada.

Um abraço a todos que cultivam no peito o ideal de concretizar a justiça: Francisco Dirceu Barros - MPPE