Confira as principais alterações da Lei nº 12.299/10:
a) Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos é crime punido com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa;
b) a atividade de cambista, de venda de ingressos por valores superiores ao oficial é crime, com pena de um a seis anos de reclusão;
c) Torcidas organizadas terão os associados cadastrados e quando causar tumulto, tanto a torcida como seus membros poderão ser impedidos de entrar nos estádios por até três anos;
d) Árbitros que manipularem os resultados das partidas poderão responder pela prática de crime com penas que variam entre dois e seis anos de reclusão.
e) Os estádios com capacidade superior a 10 mil torcedores deverão manter central técnica de informações, com monitoramento de imagens do público presente;
f) Bandeiras, bebidas, fogos de artifício e mensagens ofensivas serão proibidas de entrarem nos estádios.
Curiosidades do Direito Penal
Matar culposamente uma pessoa na direção de veículo automotor é menos grave do que manipular uma partida de futebol.
A prática do cambismo é mais grave que o crime de furto.
A pena por invadir o campo é maior do que a daquele que pratica lesões corporais contra a esposa.