Papai Noel? Você já ouviu falarem dele... numa sessão do STF?!
Pois acredite, ele existe! E está transcrito inclusive num acórdão.
Os ilustres ministros, divergindo sobre um ponto importantíssimo num julgamento, deixaram a postura que a toga lhes deveria impor e começaram a mais uma sessão de baixíssimo nível. Quem vê de fora não acredita; quem conhece por dentro sabe que isso é o de menos.
Eu, mero brasileiro, me pergunto: é assim que são julgados os nossos casos?!
Acompanhe por este link aqui.
Vá lá na página 355, quando o ilustre Marco Aurélio invoca a "gíria carioca" e diz que o art. 42 de uma lei paranaense é o "pulo do gato". Até aí tudo bem, até ficou divertido.
Depois, o mesmo ministro Marco Aurélio, ao argumentar com o decano Sepúlveda Pertence, que, só pela idade, já mereceria mais respeito, solta uma pérola: "Não, eu não estou na Suíça; se lá estivesse, tudo bem. Estou no Brasil" (p. 357).
O tom provocativo de Marco Aurélio continua: "Como não acredito, aos sessenta anos, em Papail Noel..." (p .358).
Até que Sepúlveda dá-lhe uma nos dedos: "Ministro, estou fazendo uma sugestão, não estou pedindo nada a Papai Noel".
Naquela bela conversa de bar, digo, julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, chega então Gilmar Mendes e inventa mais uma de suas: "Aí já é uma inconstitucionalidade espiritual".
Joaquim Barbosa interfere: "Não é espiritual, é real. Foi declarada por esta corte à unanimidade" (p. 359).
O espírito que baixava então sobre o plenário lentamente se afasta e o julgamento enfim toma rumo. Lá pelas tantas sai uma proposta e o caso fica encerrado. Quer dizer, pelo menos no Brasil, não na Suíça, nem na Lapônia, muito menos no Além...