Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento/MA.
Nelson Marquezelli. É o nome do valente. Atualmente, exerce o cargo de Deputado Federal pelo Estado de São Paulo. O colossal parlamentar pertence ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/SP). Pois é. O intrépido apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.048/2012, com o fim de alterar o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Quer o gigante que a Lei, no seu artigo antes citado, disponha, expressamente, que apenas os partidos políticos e as coligações são os legitimados para requisitar, à Justiça Eleitoral, abertura de investigação judicial com o fim de apurar condutas em desacordo com as normas da referida Lei. Se não houve reparo de sua agremiação partidária, podemos concluir que o Partido Trabalhista Brasileiro endossa a ideia de seu filiado. Quem mais?
O perspícuo diz, na justificação do projeto de sua autoria, que a mudança legislativa proposta “reforça a missão republicana dos partidos políticos e de suas coligações no que diz respeito à permissão popular para fazer as leis e fiscalizar a República”. É isso mesmo. Fiscalizar a República, para o nosso cônego, é coisa de partido político e ninguém tasca. Não é um portento?
O que não seja partido político na fiscalização da República é chamado pelo fenômeno de intrometido. É isso que se pode notar quando, na referida justificação, o aureolado afirma textualmente: “Qualquer intromissão externa nesse processo compromete sobremaneira a composição das Casas Parlamentares”. Ói, te mete!
Nem quis saber o garboso que, também por permissão popular, inscrita no art. 127 da Constituição da República, ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas qual. O que tem a ver mesmo regime democrático com eleições? O guru dá de ombros pra essa bobagem. Afinal, o que é uma Constituição diante do nosso sobranceiro ideólogo político?
Perceberam o busílis, o xis da questão? O que o lustroso pretende, na verdade, é retirar a legitimidade do Ministério Público de requisitar abertura de investigação judicial eleitoral. Na prática, o generoso pretende impedir que o Ministério Público fiscalize o processo eleitoral. Em suma, quer o preclaro que o Ministério Público não defenda o regime democrático. No final das contas mesmo, o maioral não quer é ser investigado pelo Ministério Público e pronto. Por que será? Será por quê?
Nem se pode dizer que o nobilíssimo já não conta, talvez até sem saber, com a ajuda dos meritíssimos. Todos, claro, excelentíssimos. Ou quem ainda não é sabedor da inclassificável decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, escorada no Tribunal Superior Eleitoral, em não remunerar os promotores eleitorais auxiliares no pleito de 2012, a despeito dessa remuneração estar garantida aos juízes? Com isso, dezenas de municípios maranhenses ficaram sem fiscalização direta do Ministério Público Eleitoral na fase de votação.
Havia dito que o enviesado discrímen do TRE/MA era só a ponta do rabo que ficou para fora desse mostrengo doido para devorar o Ministério Público. Entanto, o Projeto de Lei do nosso magnânimo arrasta o bicho mais pra fora e deixa o rabo todo à vista. Não deixou a pança ainda à mostra. Tem mais coisa por aí.
O Ministério Público Eleitoral foi submetido a uma humilhação ao longo de todo o processo eleitoral, não só na fase de votação das eleições. O que se repete a cada pleito. Na organização de todo o processo eleitoral, o Ministério Público é, solenemente, excluído de todo o planejamento, exceto as famosas reuniões, de modo que nem a mais ínfima condição nos é dada para fiscalizar um processo eleitoral. Nem um velocípede, nem um apontador de lápis, nem um clipe. Funcionário? Hã? Há quem diga que parece ser de propósito. Só parece? Atuamos na base da superação, da vontade, do compromisso pessoal e do improviso total. Mas, ainda assim, incomodamos. O Projeto de Lei nº 4.048/2012 é a prova cabal disso. Por que não escancarar de vez?
Lutamos contra inimigos ocultos, muito poderosos, que não têm interesse que o Ministério Público atue e, principalmente, atue dotado de condições estruturais dignas de atuar, o que entra em rota de colisão com compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil, por meio de tratados internacionais, inclusive, de combate às práticas deletérias da gestão pública e do Estado.
Pelo menos, o nosso honorável saiu detrás da moita, onde ainda tem um bom bocado de cócoras. O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, se aprovado, segue para votação em Plenário. É hora de a onça beber água. É hora de saber quem quer ou não o Ministério Público na defesa do que lhe incumbe a Constituição. É hora de saber quem está a favor da República, de quem está a favor do Brasil.